Compartilhe nas mídias sociais

Foto: Envato

Entrevista: como a nova lei climática protege o litoral do Piauí

Deputado Rubens Vieira explica as diretrizes do Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas, sancionado este ano, e os impactos da nova legislação para as comunidades costeiras.

Por: Carolina Simiema 02 abr 2025, 15:14

No final de janeiro deste ano, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.571/2025, que estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e Enfrentamento de Catástrofes Ambientais no estado. 

A legislação é de autoria do deputado estadual Rubens Vieira e tem como objetivo planejar estratégias e ações para minimizar possíveis consequências de eventos climáticos extremos no Piauí. A norma surge em convergência com a Lei 14.904, de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009. 

Diante da emergência climática, comunidades litorâneas e ribeirinhas, como as cidades do litoral do Piauí, estão entre as mais vulneráveis aos impactos, exigindo uma atuação reforçada do poder público, da sociedade civil e do setor privado.

Ainda de acordo com essa norma, os planos deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados na íntegra na internet, garantindo transparência e acesso público às informações.

Em entrevista à Mídia EcoNós, o deputado Rubens Vieira esclarece detalhes sobre a nova lei. Confira a seguir:

 

1 – O litoral piauiense é uma das áreas mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas, especialmente devido à elevação do nível do mar e à erosão costeira. De que forma o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas aborda especificamente essas ameaças para proteger comunidades e ecossistemas costeiros?


O nosso Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas estabelece diretrizes fundamentais para enfrentar essas ameaças no litoral piauiense. Entre as medidas previstas, destacamos a gestão e redução do risco climático, o fortalecimento das infraestruturas costeiras e a promoção de soluções baseadas na natureza, como a recuperação de manguezais e dunas, que são barreiras naturais contra a erosão e o avanço do mar. Além disso, haverá incentivos para práticas sustentáveis na pesca e no turismo, visando garantir a resiliência das comunidades costeiras. O monitoramento contínuo e a atualização do plano a cada cinco anos garantem que as ações sejam sempre alinhadas com as novas realidades climáticas.

Litoral do PI escapa de ondas de calor, mas enfrenta desafios climáticos

2 – O artigo 6º da lei prevê a elaboração de planos municipais com prioridade para os municípios mais vulneráveis. Como será definido esse critério de vulnerabilidade? Qual o prazo para que os municípios elaborem os seus planos?


A vulnerabilidade dos municípios será definida com base em estudos técnicos de análise de risco climático e socioambiental, conforme diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Serão considerados fatores como a incidência de desastres naturais, a infraestrutura disponível e o impacto socioeconômico das mudanças climáticas em cada localidade. Quanto ao prazo, a lei determina que o próprio Plano de Adaptação estabeleça um cronograma específico para que os municípios elaborem seus planos, priorizando aqueles que enfrentam maior risco. E para garantir que nenhum município fique desassistido, serão implementados programas estaduais de apoio técnico e financeiro para auxiliar na formulação dessas políticas locais.

3 – Esses planos, os quais deverão conter as medidas concretas para cada região, serão elaborados em parceria com outros órgãos? Se sim, quais?


Sim, os planos serão elaborados em uma ampla articulação entre diferentes órgãos e setores. A lei prevê que o Plano de Adaptação seja desenvolvido pelo órgão estadual competente, no caso a Secretaria de Defesa Civil e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em parceria com os municípios e com participação ativa de representantes dos setores socioeconômicos. Além disso, contamos com a colaboração do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Combate à Pobreza, que assegura a participação da sociedade civil. Outras instituições, como universidades, centros de pesquisa, Defesa Civil e órgãos federais, poderão contribuir com estudos técnicos e estratégias para mitigar os impactos das mudanças climáticas.

4 – A lei prevê medidas de monitoramento, fiscalização ou algum tipo de punição em caso de descumprimento?


O monitoramento é um dos pilares da lei. Está prevista a implementação de um sistema integrado de alerta e resposta rápida, que utilizará tecnologias avançadas para prever eventos extremos e garantir ações eficazes de prevenção e resposta. Além disso, o plano será revisado a cada cinco anos para garantir sua efetividade. Quanto à fiscalização, o próprio regulamento da lei deverá estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento das diretrizes, podendo prever sanções caso as metas não sejam atingidas ou as ações previstas não sejam implementadas. A ideia não é punir por punir, e sim uma punição que tenha também um caráter pedagógico, assegurando que as medidas sejam postas em prática e beneficiem a população.

5 – Como a população pode acompanhar o andamento das medidas e soluções propostas no plano em seus municípios?


A transparência e a participação popular são fundamentais para o sucesso do plano. A sociedade poderá acompanhar a implementação das medidas por meio do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Combate à Pobreza, que vem sendo realizado anualmente pelo Governo do Estado, e que permite a participação ativa da população. Além disso, os órgãos responsáveis devem disponibilizar relatórios periódicos sobre o andamento das ações e metas estabelecidas e dar publicidade a elas. Uma das ideias é criar um portal digital onde qualquer cidadão possa acessar informações detalhadas sobre os planos municipais e estaduais, além de um canal para sugestões e denúncias. A população precisa ser protagonista nesse processo e cobrar a execução das políticas de adaptação climática.

 

Carolina Simiema

Jornalista, fundadora e diretora-executiva da EcoNós. Acredita no poder da comunicação para mobilizar comunidades e influenciar políticas públicas.

Deixe um comentário

Assine nossa newsletter

Receba conteúdos de qualidade em primeira mão